Novo decreto do Luz para Todos incorpora reivindicações históricas dos territórios e movimentos
O Governo Federal publicou, em 8 de maio de 2026, o Decreto nº 12.964/2026, que atualiza as regras do Programa Luz para Todos (LPT) e prorroga sua execução até 31 de dezembro de 2028. A medida representa um passo importante para o fortalecimento das políticas de inclusão energética no Brasil, especialmente na Amazônia Legal e em regiões rurais e remotas historicamente afetadas pela exclusão energética.
A nova regulamentação amplia prioridades sociais e incorpora dimensões há muito reivindicadas por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e comunidades tradicionais, incluindo pautas relacionadas à justiça energética, ao uso comunitário da energia e à adequação territorial das políticas públicas.
Entre os principais avanços do decreto está a ampliação dos grupos prioritários atendidos pelo programa. Além das populações já contempladas anteriormente, o novo texto passa a prever prioridade para famílias inscritas no Cadastro Único chefiadas por mulheres, famílias com pessoas idosas, pessoas com deficiência e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O decreto também reforça a centralidade de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais no processo de universalização do acesso à energia.
Outro avanço importante é o reconhecimento de que o acesso à energia vai além da instalação de ligações elétricas domiciliares. O decreto amplia o escopo do programa e passa a prever o atendimento de estruturas coletivas e usos produtivos essenciais à vida comunitária e à permanência digna nos territórios. Entre os exemplos previstos estão sistemas de abastecimento de água, escolas, unidades de saúde, equipamentos comunitários, atividades produtivas locais, cooperativas, iniciativas de sociobioeconomia e outras infraestruturas de interesse coletivo. Na prática, a medida reconhece a energia elétrica como elemento estruturante para o fortalecimento de direitos básicos, da segurança alimentar, da comunicação, da educação, da produção local e da autonomia econômica das comunidades amazônicas.
Outro ponto relevante é a incorporação de diretrizes relacionadas à sustentabilidade, eficiência energética, resiliência da infraestrutura e adequação socioterritorial dos projetos. O novo texto reconhece a necessidade de que as soluções implementadas dialoguem com os modos de vida, as dinâmicas locais e as demandas concretas das comunidades atendidas.
A Rede Energia & Comunidades (REC) recebe positivamente os avanços trazidos pelo novo decreto, especialmente por representarem o fortalecimento de uma compreensão mais ampla sobre inclusão energética no Brasil. Nos últimos anos, organizações, movimentos e comunidades amazônicas vêm defendendo que o debate sobre acesso à energia seja construído para além das metas quantificáveis de domicílios com conexão elétrica, incorporando também direitos territoriais, participação social, combate às desigualdades e justiça socioambiental. A incorporação de usos comunitários e produtivos da energia, o reconhecimento das especificidades amazônicas e a ampliação dos grupos prioritários representam avanços importantes nessa direção.
Ao mesmo tempo, a REC destaca que a efetividade dessas medidas dependerá da forma como serão implementadas nos territórios. A universalização do acesso à energia precisa ocorrer com participação social efetiva, transparência, fortalecimento do controle comunitário e respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais, incluindo o direito à consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Rede Energia & Comunidades seguirá acompanhando e monitorando a implementação do novo decreto, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão energética comprometidas com justiça energética, soberania territorial, participação social e garantia de direitos.
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